Questão de direito penal.

20/06/2013 18:13
  1. A” está sofrendo um ataque cardíaco e é levado por seu irmão “B”, ao hospital. “B” para o veículo na porta do hospital para que “A” desça e dê entrada o mais rápido possível na emergência, enquanto ele vai estacionar o veículo. Em um período de tempo curtíssimo (5 minutos, p. ex.), “B” consegue estacionar o automóvel e se dirigir à entrada de emergência do hospital. Quando lá chega, descobre que seu irmão ainda não foi internado porque a responsável pelo hospital está exigindo a apresentação de um cheque-caução. “B”, que é advogado, argumenta fortemente que esta prática é abusiva, ameaçando formular representação contra o hospital na Agência Nacional de Saúde Complementar, momento em que a responsável autoriza a internação mesmo sem a garantia anteriormente exigida. Nesse exemplo hipotético, haverá o crime do art. 135-A (tentado ou consumado)? Haverá desistência voluntária? Haverá arrependimento eficaz?

Haverá o crime do art. 135-A consumado. Não terá havido desistência voluntária nem arrependimento eficaz.As razões são as seguintes:O delito do art. 135-A é formal, logo, consuma-se com a simples exigência. O fato de logo depois a funcionária do hospital ter permitido a internação não importa para fins de consumação considerando que a exigência já foi feita, completando o tipo penal. Na desistência voluntária (1ª parte do art. 15, CP), o agente inicia a execução do crime e, antes dele se consumar, desiste de continuar os atos executórios. Não se trata de desistência voluntária no exemplo dado, considerando que a execução já tinha se encerrado e o crime se consumado com a simples exigência. No arrependimento eficaz (2ª parte do art. 15, CP), o agente, após ter consumado o crime, resolve adotar providências para que o resultado não se consuma. Ocorre que o resultado de que trata o art. 15 do CP é o resultado naturalístico. Desse modo, somente existe arrependimento eficaz no caso de crimes materiais, isto é, naqueles que exigem a produção de resultado naturalístico. O delito do art. 135-A é, como disse, formal, portanto, incompatível com o arrependimento eficaz. O fato de o funcionário do hospital ter permitido a internação, após a exigência inicial da caução, não torna a conduta atípica, servindo apenas como circunstância favorável na primeira fase de dosimetria da pena.