Os Estados membros possuem soberania?

10/07/2013 10:24

Os estados-membros não possuem soberania, o que eles têm é autonomia. "O Estado federado é caracterizado por ser um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram. O poder político, em vez de permanecer concentrado na entidade central, é dividido entre as diferentes entidades federadas dotadas de autonomia." (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010, p. 122)

A autonomia dos estados-membros é caracterizada justamente pela sua capacidade de auto-organização e autolegislação, de autogoverno e de auto-administração (CF, arts 18, 25 a 28). Lembrando que a Federação brasileira é por desagregação, isto é, há a descentralização do Estado unitário centralizado, criando os entes federados autônomos, num movimento centrífugo, de dentro pra fora.

Dito isso, é possível dizer que os principais elementos da nossa federação são: a) descentralização política; b) formação por desagregação; c) autonomia dos entes federados; d) soberania do Estado federal; e) formalização e repartição das competências em uma Constituição do tipo rígida;  f) inexistência do direito de secessão; g) representação dos estados e do Distrito Federal no Legislativo federal (Senado Federal); h) fiscalização da autonomia federativa por meio do controle de constitucionalidade.


=> Não confundir: União x República Federativa do Brasil. A União não possui soberaniaQuem possui soberania é a República Federativa do Brasil. A União é somente uma das entidades que formam o Estado federal, representando a República Federativa do Brasil no plano Internacional. A doutrina minoritária considera que a União possui soberania, mas para efeitos de prova devemos seguir a doutrina majoritária, que é clara em dizer que a União não tem soberania.