O STF APLICOU POR ANALOGIA PERMITINDO QUE AS PARTES DO "MENSALÃO" TIVESSEM PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER.

12/06/2013 13:22

O STF admitiu que as partes ( MP e DEFESA) tivessem prazo em dobro para recorrer ( embargos de declaração) no caso do mensalão, utilizando como argumento o fato de que havia, no caso, um litisconsórcio passivo(vários réus) coma dvogados diferentes, devendo ser aplicado por analogia, a regra prevista no art. 191 do CPC