O mandado de injunção é remédio jurídico apto a enfrentar a inconstitucionalidade por omissão?

10/07/2013 10:33

"Dentre as várias distinções, Dirley da Cunha Júnior, em importante monografia sobre o tema das omissões do Poder Público, observa que "o mandado de injunção foi concebido como instrumento de controle concreto ou incidente de constitucionalidade da omissão, voltado à tutela de direitos subjetivos. Já a ação direta de inconstitucionalidade por omissão foi idealizada como instrumento de controle abstrato ou principal de constitucionalidade da omissão, empenhado na defesa objetiva da Constituição. Isso significa que o mandado de injunção é uma ação constitucional de garantia individual, enquanto a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação constitucional de garantia da Constituição". Pedro Lenza, p. 764.

 

MANDADO DE INJUNÇÃO:

- forma de controle difuso

- instrumento de controle concreto ou incidente de constitucionalidade da omissão

- voltado à tutela de direitos subjetivos

- ação constitucional de garantia individual

 

ADI POR OMISSÃO (ADO):

- forma de controleconcentrado

- instrumento de controle abstrato ou principal de constitucionalidade da omissão

- defesa objetiva da Constituição

- ação constitucional de garantia da supremacia da Constituição