Mais uma questão comentada de ECA!!

28/06/2013 18:46

Prova: CESPE - 2013 - DPE-RR - Defensor Público

 

No que concerne às medidas de proteção da criança e do adolescente, assinale a opção correta.

 

  • a) Por disposição expressa da legislação de regência, as medidas de proteção à criança devem ser acompanhadas da regularização do respectivo registro civil e, não estando a paternidade da criança ainda definida, será impositiva a deflagração do procedimento específico destinado à sua averiguação, mesmo que a criança tenha sido encaminhada para adoção.
  • b) O acolhimento institucional, medida provisória e excepcional que implica privação de liberdade, é utilizável como forma de transição para colocação do menor em família substituta.
  • c) Entre os princípios que regem a aplicação das medidas específicas de proteção incluem-se o da privacidade, o da intervenção precoce e o da responsabilidade parental.
  • d) De acordo com a norma de regência, na efetivação dos direitos assegurados a crianças e adolescentes, a responsabilidade primária é atribuída, por princípio, à família, e a subsidiária, ao poder público, com primazia de atuação do poder público municipal, em decorrência da municipalização do atendimento, e, sucessivamente, aos demais entes estatais.
  • e) O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, medida excepcional e de natureza emergencial, pode ser ordenado, com fundamento na proteção das vítimas de violência ou abuso sexual, pelo MP, pelo conselho tutelar, pelo órgão gestor da assistência social e pelos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente e da assistência social.

 

Gabarito C

a) Por disposição expressa da legislação de regência, as medidas de proteção à criança devem ser acompanhadas da regularização do respectivo registro civil e, não estando a paternidade da criança ainda definida, será impositiva a deflagração do procedimento específico destinado à sua averiguação, mesmo que a criança tenha sido encaminhada para adoção. ERRADA conforme art. 102 ECA As medidas de proteção de que se trata este Capitulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. + § 3º Caso ainda não definida a paternidade, será deflagrado procedimento específico destinado à sua averiguação, conforme previsto pela Lei nº 8.560 de 1992 (Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento) + §4º Nas hipóteses previstas no §3º deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída a criança for encaminhada para adoção.
b) O acolhimento institucional, medida provisória e excepcional que implica privação de liberdade, é utilizável como forma de transição para colocação do menor em família substituta. ERRADA conforme Art. 101, §1º ECA O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

c) Entre os princípios que regem a aplicação das medidas específicas de proteção incluem-se o da privacidade, o da intervenção precoce e o da responsabilidade parental. Art. 100, PU. São também princípios que regem a aplicação das medidas:  I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;  II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;  III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;  
IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;  V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;   VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada; IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;  X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;  XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa; XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.

d) De acordo com a norma de regência, na efetivação dos direitos assegurados a crianças e adolescentes, a responsabilidade primária é atribuída, por princípio, à família, e a subsidiária, ao poder público, com primazia de atuação do poder público municipal, em decorrência da municipalização do atendimento, e, sucessivamente, aos demais entes estatais. ERRADA conforme artigo 100 PU. III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos a criança e o adolescente por esta Lei e pela Cosntituição Federal, salvo nos casos por ela expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais.
e) O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, medida excepcional e de natureza emergencial, pode ser ordenado, com fundamento na proteção das vítimas de violência ou abuso sexual, pelo MP, pelo conselho tutelar, pelo órgão gestor da assistência social e pelos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente e da assistência social. ERRADA conforme art. 101, §2º Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítmo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da mapla defesa.