Emendatio libelli no recebimento da denúncia.

12/06/2013 13:34

Não é lícito ao magistrado, quando do recebimento da denúncia, em mero juízo de admissibilidade da acusação, alterar a definição juridica dos fatos narrados na peça acusatória. O momento adequado para fazê-lo é na prolação da sentença, ocasião em que pode haver a emendatio libelli, se a instrução criminal assim o indicar.