Em que consiste o desaforamento?
- Em que consiste o desaforamento?
É o deslocamento da competência territorial de uma comarca para outra afim de que nessa seja efetuada o julgamento perante o tribunal do júri. Só há desaforamento nos processos do tribunal do júri.
- Quem possui legitimidade para requerer o desaforamento?
MP, querelante, querelado, assistente, defensor.
- É obrigatória a oitiva da defesa?
Sumula 712 do STF: “É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa”
- Quando ocorrerá o desaforamento?
Ocorrerá apenas após a preclusão da pronúncia.
- Quais os motivos que autorizam o desaforamento?
Interesse da ordem pública( HC 85707-STJ)
Dúvida sobre a imparcialidade dos jurados;
Falta de segurança pessoal do acusado;
Julgamento não realizado no prazo de 6 meses após a preclusão da pronuncia, desde que comprovado excesso de serviço e que a defesa não tenha concorrido para a demora.
- Os crimes conexos e os coautores são atingidos pelo desaforamento?
Sim.
- Para qual comarca o julgamento será desaforado?
Será desaforado para outra comarca da mesma região, preferindo-se as mais próximas, desde que não existam nessas os motivos que autorizaram o desaforamento.
- Qual o recurso cabível contra a decisão do desaforamento?
Não há recurso. Poderá ser impetrado um HC em favor do condenado.
- O que é o reaforamento?
É o retorno do processo desaforado à comarca de origem. Não é permitido. Poderá haver um novo desaforamento.