Em que consiste o desaforamento?

16/06/2013 18:58
  1. Em que consiste o desaforamento?

É o deslocamento da competência territorial de uma comarca para outra afim de que nessa seja efetuada o julgamento perante o tribunal do júri. Só há desaforamento nos processos do tribunal do júri.

  1. Quem possui legitimidade para requerer o desaforamento?

MP, querelante, querelado, assistente, defensor.

  1. É obrigatória a oitiva da defesa?

Sumula 712 do STF: “É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa”

  1. Quando ocorrerá o desaforamento?

Ocorrerá apenas após a preclusão da pronúncia.

  1. Quais os motivos que autorizam o desaforamento?

Interesse da ordem pública( HC 85707-STJ)

Dúvida sobre a imparcialidade dos jurados;

Falta de segurança pessoal do acusado;

Julgamento não realizado no prazo de 6 meses após a preclusão da pronuncia, desde que comprovado excesso de serviço e que a defesa não tenha concorrido para a demora.

 

  1. Os crimes conexos e os coautores são atingidos pelo desaforamento?

Sim.

  1. Para qual comarca o julgamento será desaforado?

Será desaforado para outra comarca da mesma região, preferindo-se as mais próximas, desde que não existam nessas os motivos que autorizaram o desaforamento.

  1. Qual o recurso cabível contra a decisão do desaforamento?

Não há recurso. Poderá ser impetrado um HC em favor do condenado.

  1. O que é o reaforamento?

É o retorno do processo desaforado à comarca de origem. Não é permitido. Poderá haver um novo desaforamento.