Diferença entre crimes de responsabilidade próprios e impróprios.

10/07/2013 11:13

Qual a diferença entre crimes de responsabilidade próprios e impróprios? - Ariane Fucci Wady
A análise da diferença entre os crimes de responsabilidade próprios e impróprios é essencial, pois é essa distinção que fixará de quem será a competência para o julgamento, se do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário.
Desta forma, é possível definir crimes de responsabilidade próprios como infrações político-administrativas, cujas sanções previstas são a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos. Eis que temos uma infração de natureza administrativa, excluída, portanto, da definição e tratamento penal. São exemplos típicos, as condutas previstas na lei 1079 /50 e decreto -lei 201 /67.
Já os crimes de responsabilidade impróprios são as infrações penais propriamente ditas, apenadas com penas privativas de liberdade, a exemplo dos delitos de peculato e concussão, que encontram definição e tratamento no Código Penal .
Autor: Autor: Ariane Fucci Wady.”
 
Destarte, no caso da questão se o Prefeito praticou o crime de peculato, por exemplo - Crime de responsabilidade impróprio- não será julgado pela câmara municipal e sim pelo Poder Judiciário.