Comente sobre a aplicabilidade da súmula 361 do STF.

04/06/2013 20:25

Após a reforma, a Súmula 361 do STF restou ultrapassada em relação aos peritos oficiais e continua válida para peritos não oficiais. STF, súmula 361. No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão. ULTRAPASSADA EM RELAÇÃO AO PERITO OFICIAL.