Algemas no plenário

16/06/2013 19:07
  1. Pode-se fazer uso de algemas no plenário?

É uma medida excepcional que só pode ser adotada em duas situações: risco de fuga ou risco de agressão contra as autoridades, contra terceiros ou contra si mesmo. Deve ser fundamentada, sob pena de nulidade do julgamento.

Súmula vinculante n. 11. : ““Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado