A União, dentro do seu juízo discricionário, pode delegar, por meio de lei específica, assuntos de sua competência legislativa privativa a determinado estado da Federação, sem necessidade de estender essa delegação a todos os estados?

10/07/2013 10:35

ERRADO.
CF - Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Segundo Alexandre de Moraes, são requisitos para a autorização por lei complementar para os Estados legislarem sobre matérias de competência privativa da União:
=> requisito formal: para a delegação exige lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional;
=> requisito material: delega-se questão específica, de acordo com o art. 22, da CF. Não pode haver delegação genérica; e
=> requisito implícito: a delegação é feita a todos os estados-membros de maneira igual, sem criar qualquer preferência entre estados, conforme vedação exposada no art. 19, da CF.