A CF admite a edição de medida provisória que institua ou majore impostos?

10/07/2013 16:58

Sim!

 Desde que seja respeitado o princípio da anterioridade tributária. É possível que medida provisória institua ou majore impostos, desde que observadas as disposições presentes no art. 62, §2º da CF, quais sejam:
- observância do princípio da anterioridade;
- seja convertida em lei até o último dia do exercício financeiro em que tenha sido editada.